A Prefeitura de Assunção do Piauí através da Secretaria Municipal de Saúde iniciará, nesta semana, mais precisamente na terça-feira, 11 de maio, de acordo com calendário disponibilizado pela Coordenação de Atenção Básica do Município, sob a responsabilidade do Enfermeiro Raimundo Nonato da Silva Júnior, a Vacinação contra COVID-19 , de pessoas com COMORBIDADES, DEFICIÊNCIAS PERMANENTES, GESTANTES E PUÉRPERAS.
Veja o detalhamento da imunização por grupos prioritários:
Descrição das Comorbidades incluídas como prioritárias: Pessoas com Diabetes, Pneumopatias crônicas graves, Hipertensão arterial resistente, Hipertensão arterial em estágio 1, 2 e 3 com lesão em órgão-alvo, Insuficiência cardíaca, Cor-Pulmonale, Hipertensão pulmonar, cardiopatias, Síndromes coronarianas, Valvopatias, Miocardiopatias, Doenças da Aorta e arteriovenosas, Arritmias cardíacas, Cardiopatias congênitas no adulto, Próteses valvares, Marcapassos, Doença cerebrovasculares, Doença renal crônica, Imunoglobinopatias graves, Obesidade mórbida, Síndrome de Down e Cirrose hepática.
Ordem de atendimento conforme disponibilidade de vacinas:
⦁ Pessoas com síndrome de Down, a partir de 18 anos de idade.
As demais comorbidades seguirão a ordem de prioridades conforme as faixas etárias abaixo (E DISPONIBILIDADE DE DOSES)
⦁ Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos (Iniciará por esse grupo)
⦁ Pessoas com comorbidades de 50 a 54 anos; (Futuramente quando houver doses)
⦁ Pessoas com comorbidades de 45 a 49 anos; (Futuramente quando houver doses)
⦁ Pessoas com comorbidades de 40 a 44 anos; (Futuramente quando houver doses)
⦁ Pessoas com comorbidades de 30 a 39 anos; (Futuramente quando houver doses)
Pessoas com comorbidades de 18 a 29 anos. (Futuramente quando houver doses)
2. Grupo de Pessoas com Deficiências Permanentes:
2.1 Descrição das pessoas com deficiências permanentes: Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; - Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Ordem de atendimento conforme disponibilidade de vacinas:
Pessoas com Transtorno do Espectro Autismo (TEA), a partir de 18 anos de idade, independente da faixa etária, Pessoas com paralisia cerebral, a partir de 18 anos de idade, independente da faixa etária.
- Pessoas com deficiência permanente de 55 a 59 anos;
- Pessoas com deficiência permanente de 50 a 54 anos;
- Pessoas com deficiência permanente de 45 a 49 anos;
- Pessoas com deficiência permanente de 40 a 44 anos;
- Pessoas com deficiência permanente de 30 a 39 anos;
- Pessoas com deficiência permanente de 18 a 29 anos;
3. Grupo de Gestantes e Puérperas:
Descrição: Gestantes independentes de idade gestacional, puerpério, período compreendido entre o 1º e 45º dia após o parto, segundo MS (2016).
Ordem de atendimento conforme disponibilidade de vacinas:
Gestantes e puérperas com comorbidades, a partir de 18 anos de idade, independente da faixa etária.
AsCom | Valter Lima
Fotos relacionadas
Da Redação | Valter Lima
Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar