Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir desta segunda-feira, 10 de julho. A novidade vale, por enquanto, apenas para os boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. A medida será implementada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) de forma escalonada.
O valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500 em 9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro. Já a partir de 11 de dezembro, a medida passa a valer para todos os boletos vencidos. Segundo a Febraban, o atual sistema – que funciona há mais de 20 anos – precisava ser atualizado.
A plataforma de cobrança desenvolvida pela Febraban deverá permitir a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador. Busca-se, com isso, facilitar o rastreamento de pagamentos.
Somente será validada a operação na qual coincidam os dados do boleto com os da plataforma. Se houver divergência, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação. Dessa forma, de acordo com as datas da medida, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou o CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão contatados pelos bancos para refazerem os boletos.
Agência CNM, com informações da Agência Brasil
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